O estudo aponta para 4 cenários que passo a descrever:
Cenário 1 – Continuidade (A venda em lota é obrigatória, o estado continua a ser através da Docapesca o operador/regulador e a gerir a 1ª venda em lota).
Cenário 2 – Adaptação (A venda em lote é obrigatória, o estado passa a ser apenas regulador/fiscalizador, sendo a gestão em lota da 1ª venda entregue a diversos operadores).
Cenário 3 – Ruptura I (Venda em lota facultativa, o estado passa a ser apenas regulador/fiscalizador, e a gestão da 1ª venda em lota por operador único).
Cenário 4 – Ruptura II (Venda em lota facultativa, o estado passa a ser apenas regulador/fiscalizador, e a gestão da 1ª venda em lota por diversos operadores).
Estes últimos dois cenários não foram analisados, pois no próprio estudo são considerados inviáveis já não constando no final do mesmo.
O Cenário 1 é apresentado como o mais oneroso para o Estado, pois implica uma profunda reestruturação nos quadros de pessoal da Docapesca, um forte investimento estrutural de modo a que as lotas e postos de vendagem a manter assegurem o cumprimento da legislação aplicável em termos de condições higio-sanitárias e a articulação da Docapesca com o IPTM, que embora sejam ambas organismos sobre a tutela do Estado, têm entre si processos litigiosos a decorrer.
O Cenário 2 implica o agrupamento de lotas e postos de vendagem a constituir, para efeitos de atribuição das concessões e para o qual são apresentados diversas soluções.
O relacionamento entre o IPTM e os novos Concessionários seria claramente estabelecido nos diplomas legais que irão regular os concursos e transpostos para contratos de concessão.
Os custos de implementação neste cenário são claramente favoráveis para o estado, cerca de 1/3 dos estimados para o Cenário 1, uma vez que os concessionários ficarão obrigados a admitir nos seus quadros os trabalhadores com vínculo à Docapesca afectos à exploração das infra-estruturas e instalações abrangidas pelo respectivo contrato de concessão, ficando de fora apenas os trabalhadores dos Serviços Centrais da Docapesca.
Não fazendo referência neste cenário aos investimentos necessários para que as lotas e postos de vendagem cumpram a legislação aplicável (segundo o estudo 70% não cumprem), não estão repercutidos no lado do estado, logo conclui-se que será da responsabilidade do concessionário.
Também a fase de implementação, neste cenário, é mais reduzida.
Em jeito de conclusão, podemos admitir que no estudo apresentado, o Cenário 2 é claramente favorável para quem encomendou o mesmo.
No que respeita à Comissão e a todos os participantes na reunião, a opinião é unânime, considerando o Cenário 1 o mais adequado, admitindo a necessidade de reestruturação na Docapesca, mas também realçando o trabalho elaborado pela mesma, no que respeita ao apoio prestado às empresas, essencialmente de pequena dimensão (que representam, segundo o estudo, perto de 60% das transacções de pescado em valor).
A Docapesca efectua uma série de operações administrativas, que dificilmente poderiam ser realizadas por grande parte dos produtores, atendendo à sua estrutura e formação, tais como:
* Cobrança ao comprador do preço de aquisição acrescido do IVA.
* Pagamento aos produtores dos montantes resultantes da venda do pescado, depois de deduzidos os encargos.
* Registo contabilístico e emissão de documentos respeitantes à transacção.
* Retenção e entrega do IVA relativo às transacções realizadas.
* Retenção e entrega das contribuições para a Segurança Social, de eventuais quotizações para organizações profissionais e para o pagamento de seguros.
* Registo estatístico das vendas e respectivo envio às entidades competentes.
Facilmente chegamos à conclusão que a Docapesca cumpre, para além da gestão da venda em lota, uma função social muito importante no seio do sector das pescas, e que é reconhecida de forma transversal por todos os operadores do meio.
Por parte da Comissão, tal como já foi referido, considera-se o Cenário 1 o mais adequado, podendo após realizada a reestruturação da Docapesca e as obras necessárias para que todas as lotas e postos de vendagem cumpram a legislação em vigor, realizar-se uma experiência piloto de transição para o Cenário 2.
Sines, 29 de Fevereiro de 2008
O Coordenador
Micael Alexandre da Silva Raposo
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